Aqui estão as principais regras para determinar quem é obrigado a apresentar a declaração:
1. Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 33.888,00 em 2024: Se você recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor no ano passado, é necessário declarar.
2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 200.000: Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000 em 2024, também está obrigado a declarar.
3. Ganhos de Capital e Operações em Bolsas de Valores: Se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000, é necessário declarar.
4. Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital na Venda de Imóveis Residenciais: Caso tenha vendido um imóvel residencial com isenção de imposto sobre o ganho de capital e adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também está sujeito à declaração.
5. Receita Bruta em Atividade Rural Acima de R$ 169.440,00: Se teve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural durante 2024, é obrigado a declarar.
6. Posse ou Propriedade de Bens ou Direitos de Valor Total Superior a R$ 800.000: Se possuía, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000, também deve declarar.
7. Residência no Brasil em Qualquer Mês de 2024: Se passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024, a declaração é obrigatória.
Lembrando que a entrega dentro do prazo é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rapidamente. Fique atento às datas e garanta que sua declaração esteja em dia!
Quem fez a declaração pré-preenchida, quem optou por receber a restituição pelo Pix, professores, idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência.
15 de março a 31 de maio
O fado de ser Micro empreendedor individual, não isenta o MEI de cumprir suas obrigações como pessoa física.
O MEI estará sujeito ao IRPF, quando os rendimentos tributáveis forem superiores à R$: 33.888,00. Ou se os redimentos isentos forem superiores à R$: 40.000,00.
MEI que possuir contabilidade tem 100% do seu lucro isento de tributos.