MEI / IRPF 2025

Passo a passo para a declaração IRPF 2025
1 - Formulário de Orçamento IRPF

Responda esse formulário para avaliação de valor do seu IRPF

2 - Após o preenchimento, faremos a avaliação de
suas respostas e enviaremos o orçamento,
AGUARDE, enviaremos a proposta
por E-mail e/ou Watsapp (se preferir).

Após o recebimento da Proposta Orçamentária, iniciaremos o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

3 - Formulário de Contrato

AGUARDE, Você reveberá no e-mail,
o CONTRATO DIGITAL para assinatura digital.

Após o recebimento do seu CONTRATO, o declarante deve cadastrar sua procuração eletrônica no ECAC, assessando com sua conta GOV.BR, abaixo um TUTORIAL de como cadastrar sua procuração eletrônica. SIMPLES e RÁPIDO.

4 - TUTORIAL - Procuração Eletrônica

Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato pelo watsapp: (81)99489-4835 ou (81)99208-0789.

Após cadastro da PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, é hora de enviar os documentos necessários para a realização da declaração de IRPF, acesse abaixo a lista de documentos necessários:

5 - Checklist Documentos IRPF

ATENÇÃO - É DE RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE O ENVIO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS LISTADOS

Os documentos podem ser enviados por
Watsapp: (81)99489-4835 ou e-mail: paulobsj@gmail.com

Pronto, agora só aguardar que em alguns dias que retornaremos no seu e-mail sua DECLARAÇÃO E RECIBO.


LINS ÚTEIS:

  • Como criar a conta GOV.BR
    • PERGUNTAS FRENQUENTES


    • Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

      Aqui estão as principais regras para determinar quem é obrigado a apresentar a declaração:
      1. Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 33.888,00 em 2024: Se você recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor no ano passado, é necessário declarar.
      2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 200.000: Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000 em 2024, também está obrigado a declarar.
      3. Ganhos de Capital e Operações em Bolsas de Valores: Se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000, é necessário declarar.
      4. Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital na Venda de Imóveis Residenciais: Caso tenha vendido um imóvel residencial com isenção de imposto sobre o ganho de capital e adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também está sujeito à declaração.
      5. Receita Bruta em Atividade Rural Acima de R$ 169.440,00: Se teve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural durante 2024, é obrigado a declarar.
      6. Posse ou Propriedade de Bens ou Direitos de Valor Total Superior a R$ 800.000: Se possuía, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000, também deve declarar.
      7. Residência no Brasil em Qualquer Mês de 2024: Se passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024, a declaração é obrigatória.
      Lembrando que a entrega dentro do prazo é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rapidamente. Fique atento às datas e garanta que sua declaração esteja em dia!

    • Quem tem prioridade na restituição do IRPJ?

      Quem fez a declaração pré-preenchida, quem optou por receber a restituição pelo Pix, professores, idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência.


    • Prazo para entrega IRPF e IR MEI?

      15 de março a 31 de maio


    • Imposto de Renda para o MEI

      O fado de ser Micro empreendedor individual, não isenta o MEI de cumprir suas obrigações como pessoa física.

      O MEI estará sujeito ao IRPF, quando os rendimentos tributáveis forem superiores à R$: 33.888,00. Ou se os redimentos isentos forem superiores à R$: 40.000,00.

      MEI que possuir contabilidade tem 100% do seu lucro isento de tributos.